Organograma
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
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SL
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SECRETÁRIA LEGISLATIVAResponsávelBENEDITA SARAIVA GOMESAtendimento08:00 Ás 13:00Atribuições
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OVR
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OUVIDORIAResponsávelLUZIRENE CASTRO LOPESAtendimento08:00 Ás 13:00Atribuições
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DL
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DEPARTAMENTO LEGISLATIVOAtendimento08:00 Ás 14:00Telefone(85) 3320-1535EndereçoRua 02, Bloco A - Conjunto Prefeito Araci SantosE-mailcmp@camaraparamoti.ce.gov.brAtribuições
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GP
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DG
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DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVOAtendimento08:00 Ás 14:00Telefone(85) 3320-1535EndereçoRua 02, Bloco A - Conjunto Prefeito Araci Santos CEP: 62736-000E-mailcmp@camaraparamoti.ce.gov.brAtribuiçõesCom a finalidade de dar suporte às atividades-fim do Poder Legislativo e ao exercício das atribuições legais e regimentais da Presidência e demais membros da Mesa Diretora, atuam o Departamento de Processo Legislativo (Deprole), que é submetido à Diretoria Geral (DG), bem como as diretorias de Segurança, Cerimonial (DC), Comunicação Social e a Escola do Legislativo (EL), que assessoram a Mesa.
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRAAtendimento08:00 Ás 14:00Telefone(85) 3320-1535EndereçoRua 02, Bloco A - Conjunto Prefeito Araci Santos CEP: 62736-000E-mailcmp@camaraparamoti.ce.gov.brAtribuições
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DIRETORIA GERALAtendimento08:00 Ás 14:00Telefone(85) 3320-1535EndereçoRua 02, Bloco A - Conjunto Prefeito Araci SantosE-mailcmp@camaraparamoti.ce.gov.brAtribuições
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CONTG
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CONTROLADORIA GERALAtendimento08:00 Ás 14:00Telefone(85) 3320-1535EndereçoRua 02, Bloco A - Conjunto Prefeito Araci Santos CEP: 62736-000E-mailcmp@camaraparamoti.ce.gov.brAtribuiçõesA Controladoria do Legislativo (Conlegis) é um órgão de controle interno e social da Câmara Municipal de Apresentação. Compete à Controladoria Geral, de forma integrada com o sistema de controle interno da Prefeitura de Apresentação, avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), no orçamento do Legislativo, além da execução de programas de governo e do orçamento municipal e das normas estabelecidas na LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/2000). Além disso, é função da Controladoria comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; entre outras atribuições.
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PLEN
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COORDENADORIA DE PLENÁRIOAtendimento08:00 Ás 14:00Telefone(85) 3320-1535EndereçoRua 02, Bloco A - Conjunto Prefeito Araci Santos CEP: 62736-000E-mailcmp@camaraparamoti.ce.gov.brAtribuições
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ADMIN
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MD
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SECRETARIA LEGISLATIVA - SL
Responsável
RAYANA LARISSA VIEIRA CRUZ
Telefone
(85) 99281-5896
Endereço
Rua 25 de Janeiro, 464, Centro - Paramoti-CE
Atribuições
Realiza Assessoramento técnico, logístico e operacional dos gabinetes; Assessoramento em cerimonial; Expediente e apoio administrativo; Representação Social; Assistência nas atividades internas e externas; Outros encargos que lhe forem atribuídos, vinculados às atividades parlamentares. Assessorar o Vereador na execução de atividades legislativas; Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias.
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SECRETÁRIA LEGISLATIVA
ResponsávelBENEDITA SARAIVA GOMESAtendimento08:00 Ás 13:00Atribuições
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Ouvidoria - OVR
Responsável
BENEDITA SARAIVA GOMES
Telefone
(85) 99281-5896
Endereço
Rua 25 de Janeiro, 464, Centro - Paramoti-CE
Atribuições
Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara; Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos; Orientar aos cidadãos sobre os meios de manifestações dirigidas à formalização Ouvidoria; Fornecer informações, materiais educativos e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal; Responder aos cidadãos е entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações; Auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados; Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social.
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OUVIDORIA
ResponsávelLUZIRENE CASTRO LOPESAtendimento08:00 Ás 13:00Atribuições
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Departamento Legislativo - DL
Responsável
RAYANA LARISSA VIEIRA CRUZ
Telefone
(85) 99281-5896
Endereço
Rua 25 de Janeiro, 464, Centro - Paramoti-CE
Atribuições
Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador. Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete; Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades; Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário; Informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; Cumprir as determinações do vereador.
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DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Atendimento08:00 Ás 14:00Telefone(85) 3320-1535EndereçoRua 02, Bloco A - Conjunto Prefeito Araci SantosE-mailcmp@camaraparamoti.ce.gov.brAtribuições
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GP
Responsável
CARLOS FERREIRA SANTOS NETO
Telefone
(85) 99281-5896
Endereço
Rua 25 de Janeiro, 464, Centro - Paramoti-CE
Atribuições
Desempenhar suas funções legislativas, administrativas e representativas; Planejar, organizar e acompanhar os compromissos oficiais da Câmara Municipal; Presidir reuniões, audiências, sessões plenárias e eventos oficiais; Zelar pelo cumprimento das decisões da Câmara Municipal e acompanhar sua execução nos setores competentes; Promover a articulação institucional com órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário, Ministério Público e demais instituições públicas e privadas; Apoiar a comunicação institucional da Câmara; Receber autoridades e representantes da sociedade civil, com um atendimento cordial e institucional; Articular com os demais setores da Câmara Municipal para garantir a execução das diretrizes estabelecidas no Órgão; Coordenar a equipe de colaboradores distribuindo tarefas e garantindo a produtividade dos setores; Promover a organização e arquivamento adequado dos documentos e processos oriundos da Câmara Municipal.
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Diretoria Geral - DG
Responsável
ALINE FERREIRA SARAIVA GOMES
Telefone
(85) 99281-5896
Endereço
Rua 25 de Janeiro, 464, Centro - Paramoti-CE
Atribuições
Entre as atribuições da Diretoria Geral estão a coordenação das atividades e o controle da atuação dos órgãos a ela subordinados, excetuadas as atividades específicas relacionadas ao processo legislativo; o controle superior da execução orçamentária, da gestão financeira e patrimonial; e o controle superior da formulação da política de recursos humanos.
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DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO
Atendimento08:00 Ás 14:00Telefone(85) 3320-1535EndereçoRua 02, Bloco A - Conjunto Prefeito Araci Santos CEP: 62736-000E-mailcmp@camaraparamoti.ce.gov.brAtribuiçõesCom a finalidade de dar suporte às atividades-fim do Poder Legislativo e ao exercício das atribuições legais e regimentais da Presidência e demais membros da Mesa Diretora, atuam o Departamento de Processo Legislativo (Deprole), que é submetido à Diretoria Geral (DG), bem como as diretorias de Segurança, Cerimonial (DC), Comunicação Social e a Escola do Legislativo (EL), que assessoram a Mesa.DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Atendimento08:00 Ás 14:00Telefone(85) 3320-1535EndereçoRua 02, Bloco A - Conjunto Prefeito Araci Santos CEP: 62736-000E-mailcmp@camaraparamoti.ce.gov.brAtribuiçõesDIRETORIA GERAL
Atendimento08:00 Ás 14:00Telefone(85) 3320-1535EndereçoRua 02, Bloco A - Conjunto Prefeito Araci SantosE-mailcmp@camaraparamoti.ce.gov.brAtribuições
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Controladoria Geral - CONTG
Responsável
CARLOS FERREIRA SANTOS NETO
Telefone
(85) 99281-5896
Endereço
Rua 25 de Janeiro, 464, Centro - Paramoti-CE
Atribuições
A Controladoria do Legislativo (Conlegis) é um órgão de controle interno e social da Câmara Municipal de Apresentação. Compete à Controladoria Geral, de forma integrada com o sistema de controle interno da Prefeitura de Apresentação, avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), no orçamento do Legislativo, além da execução de programas de governo e do orçamento municipal e das normas estabelecidas na LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/2000).
Além disso, é função da Controladoria comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; entre outras atribuições.
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CONTROLADORIA GERAL
Atendimento08:00 Ás 14:00Telefone(85) 3320-1535EndereçoRua 02, Bloco A - Conjunto Prefeito Araci Santos CEP: 62736-000E-mailcmp@camaraparamoti.ce.gov.brAtribuiçõesA Controladoria do Legislativo (Conlegis) é um órgão de controle interno e social da Câmara Municipal de Apresentação. Compete à Controladoria Geral, de forma integrada com o sistema de controle interno da Prefeitura de Apresentação, avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), no orçamento do Legislativo, além da execução de programas de governo e do orçamento municipal e das normas estabelecidas na LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/2000). Além disso, é função da Controladoria comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; entre outras atribuições.
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PLENÁRIO - PLEN
Responsável
CARLOS FERREIRA SANTOS NETO
Telefone
(85) 99281-5896
Endereço
Rua 02, Bloco A - Conjunto Prefeito Araci Santos
Atribuições
Espaço para a realização de Sessões Plenárias, Audiências Públicas e debates acerca de assuntos pertinentes ao Município; Participa da criação de normas que regem a vida municipal, incluindo leis ordinárias, complementares e emendas à Lei Orgânica; Delibera sobre o orçamento municipal, estabelecendo as diretrizes para a execução financeira do município; Examina e aprova as contas do Executivo, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos; Delibera sobre a criação, alteração ou extinção de cargos públicos municipais e fixação de seus vencimentos; Decide sobre a denominação de próprios, vias e logradouros públicos, bem como alterações dessas denominações; Delibera sobre a organização e estrutura básica dos serviços municipais, estabelecendo normas administrativas; Define o regime jurídico dos servidores municipais, incluindo direitos, deveres e benefícios; Inclui a eleição e destituição da Mesa Diretora, aprovação do regimento interno e organização dos serviços administrativos da Câmara Municipal.
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COORDENADORIA DE PLENÁRIO
Atendimento08:00 Ás 14:00Telefone(85) 3320-1535EndereçoRua 02, Bloco A - Conjunto Prefeito Araci Santos CEP: 62736-000E-mailcmp@camaraparamoti.ce.gov.brAtribuições
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Administrativo - ADMIN
Responsável
CARLOS FERREIRA SANTOS NETO
Telefone
(85) 99281-5896
Endereço
Rua 25 de Janeiro, 464, Centro - Paramoti-CE
Atribuições
Executar atividades relativas ao Recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal nos limites de sua competência; Executar padronização, aquisição, guarda, disposição е controle de material e equipamentos utilizados Câmara de Vereadores; Fiscalizar a execução das atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis, mantendo atual o inventário patrimonial; Fiscalizar a conservação da estrutura física interna e externa do Prédio da Câmara de Vereadores; Fiscalizar a manutenção dos veículos e os equipamentos de uso geral da Câmara de Vereadores, bem como cuidando de sua guarda, conservação e manutenção; Promover aquisição do material necessário ao funcionamento regular da Câmara de Vereadores; Fiscalizar a elaboração, administração e manutenção do Cadastro de Fornecedores da Câmara de Vereadores; Auxiliar em processos licitatórios com base em levantamento dos estoques existentes; Auxiliar na elaboração da prévia de orçamento da Câmara de Vereadores proposta a ser incluída no orçamento do Município para o exercício financeiro subsequente; Acompanhar a execução orçamentária da Câmara de Vereadores, provendo a Mesa Diretora e aos Vereadores as necessárias informações pertinentes a esse processo; Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades; Prestar assistência nas atividades internas e externas; Cumprir toda ação determinada pela Presidência; Outros encargos que Ihe forem atribuídos, vinculados às atividades parlamentares.
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MESA DIRETORA - MD
Responsável
CARLOS FERREIRA SANTOS NETO
Telefone
(85) 99281-5896
Endereço
Rua 25 de Janeiro, 464, Centro - Paramoti-CE
Atribuições
Compete à Mesa Diretora:
PARAMOTI
Juventude e Trabalho! I- Propor Projeto de resolução que disponha: a) Que criem, extingam ou alterem os cargos da Câmara Municipal, devendo os respectivos
vencimentos serem fixados através de lei.
b) o II a) b) Que proponha ao Chefe do Poder Executivo a abertura de créditos suplementares ou especiais para
Poder Legislativo, através de anulação parcial ou total de dotação da câmara. -
Propor projeto de decreto legislativo, que disponha sobre:
Licença ao Prefeito do cargo.
Autorizar o prefeito, por necessidade de serviços, ausentar-se do município por mais de 15 (quinze)
Gage do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito para legislatura seguinte, sem prejuízo da
iniciativa de qualquer vereador na matéria quando o órgão for omisso. II — Propor projetos de resolução dispondo sobre a fixação da remuneração dos vereadores para a
legislatura seguinte, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador na matéria. IV - Elaborar e expedir atos sobre:
a) A discriminação analítica das dotações orçamentárias da câmara, bem como a sua alteração, quando
necessário.
b) Suplementação das dotações do orçamento da câmara, observando o limite e autorização constante
da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou
parcial de suas dotações orçamentárias. c) f) Abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades. Atualização da remuneração dos vereadores, nas épocas e condições previstas em Lei. V-— Enviar ao Prefeito Municipal, até o dia 15 (quinze) de janeiro de cada ano, as contas do exercício anterior para fins consolidação e encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
VI - Assinar as atas das sessões da Câmara. VII — Promulgar a Lei Orgânica e suas alterações.
Legenda
Sigla | Nome |
---|---|
SL | SECRETARIA LEGISLATIVA |
OVR | Ouvidoria |
DL | Departamento Legislativo |
GP | GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
DG | Diretoria Geral |
CONTG | Controladoria Geral |
PLEN | PLENÁRIO |
ADMIN | Administrativo |
MD | MESA DIRETORA |
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